O Trabalho Intermitente pode trazer benefícios para as empresas.
Redução de custos, flexibilidade e agilidade são alguns dos benefícios de trabalho intermitente para empresas.
Esse regime de trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em vigor desde novembro de 2017 e trata-se de uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Nesse tipo de contratação, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador intermitente deve ser remunerado ao final de cada período de prestação de serviço, sendo certo que o valor-hora não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que exercer a mesma função na empresa
Os encargos do salário do trabalhador intermitente são: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras e Adicionais legais.
O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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