Postado em 7 de fevereiro de 2019
Prescrição Bienal
Você sabia? A reclamação trabalhista deve ser ajuizada até dois anos após o final do contrato de trabalho. Nela é possível pleitear direitos, como o pagamento de salários não pagos, horas extras e verbas rescisórias, referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Consulte:
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República em http://bit.ly/CFcompilada
O artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em http://bit.ly/–CLT–
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma carteira e trabalho. Texto: 2 anos. Esse é o tempo que você tem para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Constituição Federal e CLT. TST