ÔNIBUS: ATRASO OU CANCELAMENTO DÃO DIREITO A DANO MORAL?

✅  Sim!

O atraso excessivo ou cancelamento injustificado do ônibus geram ao consumidor o direito de receber dano moral.

Ademais, deverão ser consideradas as seguintes situações: se houve assistência da empresa no local, onde ocorreu, o tempo de espera, horário e outros desdobramentos de que esse atraso ou cancelamento ocasionaram ao consumidor.

Me conte nos comentários, você já passou por esse tipo de situação em uma viagem de ônibus?

⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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