Postado em 27 de fevereiro de 2023
ÔNIBUS: ATRASO OU CANCELAMENTO DÃO DIREITO A DANO MORAL?
✅ Sim!
O atraso excessivo ou cancelamento injustificado do ônibus geram ao consumidor o direito de receber dano moral.
Ademais, deverão ser consideradas as seguintes situações: se houve assistência da empresa no local, onde ocorreu, o tempo de espera, horário e outros desdobramentos de que esse atraso ou cancelamento ocasionaram ao consumidor.
Me conte nos comentários, você já passou por esse tipo de situação em uma viagem de ônibus?
⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
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